CARROS PARA PCD

1. Quem tem direito?
2. Limitações das isenções de ICMS, IPI E IOF
3. Quais doenças e condições dão direito à compra de carros com isenção?
4. Quem tem direito a comprar um automóvel como PCD?
5. Quantos carros posso comprar como PCD?
6. Posso financiar um carro para PCD?
7. Seguro de carro para PCD

1. Quem tem direito?

Inicialmente, vale informar que o termo PCD significa pessoa com deficiência, sendo que esta pode ser uma limitação intelectual, física, auditiva ou visual.

O direito de adquirir carros com isenção de impostos, inclusive IPVA, no mercado brasileiro pode ser usufruído por PCDs há mais de 20 anos.

Quem tem um ou mais tipos de deficiências ou doenças crônicas previstas na legislação pertinente à matéria e que comprometam a mobilidade, pode requisitar o desconto de impostos na compra de um carro novo.

O direito à isenção para PCD é garantido pela Lei 8.989/1995, valendo ressaltar que somente a partir de 2013 esse benefício foi estendido a familiares de deficientes que não têm condições de dirigir um automóvel.

A soma das dispensas dos encargos IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários) pode chegar a 25% do valor de venda do veículo.

2. Limitações das isenções de ICMS, IPI E IOF

De acordo com a legislação vigente, apenas veículos com valor até R$ 70.000,00 fabricados no Brasil ou nos países ligados ao Mercosul são passíveis de isenção de IPI, IOF e ICMS.

Acima desta cifra, anteriormente o governo cedia desconto apenas para o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), mas isso também mudou.

Em 1º de março de 2021, o presidente Jair Bolsonaro alterou as regras e assinou uma Medida Provisória (nº 1.034) que elimina o desconto de IPI para carros acima de R$ 70 mil. Dessa forma, os dois impostos (IPI e ICMS) tinham esse valor máximo.

Em julho do mesmo ano, o teto para aquisição do veículo ficou em R$ 140 mil. Em dezembro, o Projeto de Lei nº 5.149/2020, sancionado no apagar das luzes em 2021, alterou a lei original sobre esse assunto (Lei 8.989/1995).

Atualmente encontra-se prorrogada até 2026 uma nova lei com previsão de valor máximo de até R$ 200.000,00 para o veículo obter as isenções, desde que não tenham motor superior a 2.0, o que já estava previsto anteriormente, e dentro dos seguintes parâmetros:

. Veículos com valor até R$ 100.000,00 contam, com isenção total de IPI e IOF e parcial de ICMS, pois pagam este imposto entre R$ 70.000,00 e o valor do carro;

. Veículos com valor entre R$ 100.001,00 até R$ 200.000,00 são passíveis de isenção de IPI ou IOF, mas não contam com qualquer isenção de ICMS;

Vale ressaltar que a isenção do IOF é exclusiva para quem tem deficiência física.

Na prática, com todas as mudanças na legislação e com a restrição de valores por ela imposta, poucos serão os modelos à disposição do usuário se buscar a isenção plena (que inclui IOF, ICMS, IPI e IPVA) para aquisição de seu veículo.

3. Quais doenças e condições dão direito à compra de carros com isenção?

Há dezenas de doenças e condições que permitem a alguns consumidores brasileiros adquirir automóveis 0 km com isenção de impostos. Confira abaixo uma lista com algumas das doenças e condições que dão direito à compra de carros com isenção de impostos classificadas em linha por ordem alfabética:

. Alienação mental; amputação ou ausência de membro; artrite; artrose; autismo (familiares) e AVC (Acidente Vascular Cerebral);

. Bico de papagaio e bursite;

. Câncer; cardiopatia grave; cegueira (familiares);

. Deficiência mental severa ou profunda; deficiência visual; doença de Parkinson; doenças desconhecidas degenerativas e doenças neurológicas;

. Esclerose múltipla; escoliose graves;

. Hérnia de disco; HIV positivo (se há sequela física ou motora) e hepatite C (se há sequela física ou motora);

. Lordose e linfomas (se há sequela física ou motora); .

Membros com deformidades congênita ou adquirida;

. Nanismo;

. Paralisia cerebral (familiares); paralisia infantil; paralisia irreversível e incapacitante; paraparesia; paraplegia; poliomielite; problemas nos joelhos (mesmo que tenham sido operados) e próteses internas e externas;

. Síndrome de down (familiares);

. Tendinite graves; tetraplegia (familiares).

4. Quem tem direito a comprar um automóvel como PCD?

Somente pessoas com as deficiências ou condições anteriormente listadas conseguem obter o direito de adquirir um carro como PCD no mercado brasileiro.

Isso inclui também o representante legal do indivíduo portador de alguma deficiência, o que inclui algum familiar, sendo que neste caso o veículo sai no nome do beneficiário, que poderá indicar até três condutores legais.

Porém, nem todos os deficientes físicos e/ou mentais possuem direito à isenção de todos os impostos. Confira abaixo:

. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): isenção cedida a portadores de deficiência física, deficiência visual, deficiência mental e autismo, para condutores e não condutores.

Inclui automóveis de passageiros produzidos no Brasil e no Mercosul com motor até 2.0 litros flex e carroceria com no mínimo quatro portas (inclusive a do porta-malas), além do valor máximo de R$ 70 mil.

. Imposto sobre Mercadoria e Circulação de Serviços (ICMS): isenção para pessoas com deficiência física, deficiência visual, deficiência mental ou autismo, para condutores e não condutores. Válida para carros de até R$ 200 mil produzidos no Brasil ou no Mercosul.

. IOF (Imposto sobre Operações Financeiras): isenção disponível somente para pessoas com deficiência física. Válida para automóveis de passageiro produzidos no Brasil com motor de até 128 cavalos.

. IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores): isenção para pessoas com deficiência física, deficiência visual, deficiência mental ou autismo.

Ao todo, a isenção pode representar uma economia de até 25% sob o valor total do veículo.

Vale ressaltar que possuir alguma das doenças citadas acima não garante necessariamente o benefício cedido pelo governo. Para tanto, será avaliada a sequela provocada no condutor, como a dificuldade de mobilidade que cause perda grave ou moderada de força dos membros, por exemplo.

5. Quantos carros posso comprar como PCD?

Atualmente, o consumidor tem direito a aquisição de somente um automóvel com isenções de impostos cedidas a pessoas com deficiência.

Além disso, você deve ficar com o veículo por, no mínimo, dois anos no caso de isenção de IPI e/ou também na isenção de ICMS.

Todavia, em julho de 2018, uma nova portaria do Conselho da Fazenda (Confaz) publicada no Diário Oficial da União alterou o intervalo da isenção do ICMS para PCD.

Desde então, para revender o carro comprado com as isenções para PCD, o proprietário tem que esperar quatro anos. No caso de venda antes do prazo, todos os impostos dispensados devem ser pagos com atualização monetária e acréscimos legais.

Caso queira vendê-lo antes de completar esse limite, você deverá “simplesmente” pagar todos os impostos, com atualização monetária e acréscimos legais desde a data da isenção/aquisição do bem.

Se a venda do veículo PCD fica liberada após dois anos, a compra de outro modelo nesse segmento pela mesma pessoa só é permitida após quatro anos.

6. Posso financiar um carro para PCD?

Assim como em qualquer outra aquisição, você pode comprar um automóvel com isenção de impostos sem que a compra seja feita com pagamento a vista. Há a possibilidade de financiar o veículo.

Todavia, a Receita Federal solicita uma comprovação de que o requerente possua condições financeiras de adquirir e manter o veículo pretendido. Senão, há grandes chances de o órgão negar a isenção.

7. Seguro de carro para PCD

Já a respeito do seguro, normalmente as seguradoras pagam 100% da tabela Fipe, sendo que em caso de indenização integral sem a cobertura especial, o segurado deverá se responsabilizar por quitar os impostos, visto que a seguradora libera o pagamento da indenização somente após essa quitação.

Em outras palavras, ao receber a indenização, o segurado terá o valor do carro menos os impostos pagos.