ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS

1. Definição
2. Atribuições
3. Contrato
4. Quais são os parâmetros de uma administração de imóveis?

1. Definição

A administração de imóveis é um grande desafio para os proprietários, pois envolve questões burocráticas como contratos, documentos e negociações relacionadas à locação ou venda.

Administração de imóveis, como sugere o próprio nome, é o gerenciamento do patrimônio de terceiros a fim de garantir sua integridade, mantê-lo dentro das leis e demais regularizações.

Em outras palavras, com a administração de imóveis o cliente é assessorado para manter os mesmos dentro dos padrões de regularização e atraentes para o recebimento de novos inquilinos.

2. Atribuições

O mercado de locações, concentra uma considerável parte do trabalho de um administrador.

Administrar um imóvel se refere aos atos de seu gerenciamento.

O administrador deve auxiliar o proprietário a cuidar de seu patrimônio. Para isso, o profissional deve apresentar uma boa organização, uma estrutura eficiente, além de também prestar orientação jurídica ao cliente.

Estão entre as funções do administrador imobiliário a elaboração dos contratos, a cobrança dos aluguéis, realização de ações de despejos, além de conhecer bem os direitos da vizinhança, leis estaduais e municipais e tributação de imóveis.

Os principais atributos do administrador são seriedade, eficiência, cumprimento de todas as obrigações assumidas e resoluções de problemas que surjam relativos à locação, de tal forma que as partes envolvidas fiquem tranquilas quanto a todos os atos que envolvem o contrato.

3. Contrato

Em relação ao contrato de prestação de serviços, é importante que o administrador elabore um documento tecnicamente correto e completo, no qual devem constar em maiores detalhes as condições em que se efetuará a administração.

Primordialmente, deve contrato a ser confeccionado estabelecer os direitos e obrigações das partes envolvidas, reduzindo a possibilidade de desentendimentos e prejuízos mais a frente.

Neste sentido, atua o administrador como um intermediário entre o proprietário e o inquilino com o objetivo de prevenir e solucionar problemas que porventura se apresentem.

4. Quais são os parâmetros de uma administração de imóveis?

Um serviço completo precisa incluir diferentes atividades voltadas para o mesmo objetivo. Podemos listar algumas delas:

4.1. Vistorias de entrada e saída do inquilino
Se há a necessidade de uma checagem antes do imóvel ser ocupado, também é preciso reavaliá-lo após o término do contrato de locação. Com isso, é possível seguir as cláusulas previstas e assegurar-se de que elas foram cumpridas por parte do cliente.

4.2. Cobranças e negociações de dívidas
Cobrar alguém não é uma situação fácil e tampouco agradável. Para isso, o administrador deve investir na mediação das dívidas, também podendo atuar através de cartas de cobrança e notificações com o fito de reduzir a inadimplência.

4.3. Cobrança das obrigações mensais
Inquilino – administrador – proprietário, essa é a lógica a ser seguida quando se contrata uma administração de imóveis. Ou seja, o proprietário nunca negocia diretamente com o cliente, pois tem o administrador como mediador. Isto é, a das obrigações mensais, assim como as cobranças retroativas, serão feitas pelo administrador, deixando o proprietário despreocupado a respeito destes atos.

4.4. Vantagens da administração de imóveis para o proprietário
Sem dúvidas, terceirizar a administração de um imóvel é muito vantajoso. Neste sentido, vamos a alguns pontos importantes que devem ser ressaltados:

4.5. Facilidade e praticidade de gestão
Quem contrata uma imobiliária para administrar imóveis adquire um serviço que irá afastá-lo dos problemas corriqueiros de uma locação, pois terceiriza toda a parte burocrática, envolvendo finanças, cobranças entre outros. Aluguel, IPTU, condomínio, tudo isso é resolvido entre administrador e inquilino, enquanto o proprietário não precisa se preocupar com nada.

4.6. Mais segurança
A administradora de imóveis também é responsável por cuidar do empreendimento (além das vistorias já citadas), garantindo tranquilidade e segurança ao proprietário.